quinta-feira, 25 de agosto de 2011

Fotos do I Congresso dos Contenciosos


Slides apresentados no I Congresso Brasileiro dos Contenciosos Administrativos Tributários


Palestrante: Prof. Dr. José Eduardo Soares Melo - Nulidades no Processo Administrativo
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Palestrante: Dr. Otacílio Cartaxo -  Perspectivas e diretrizes para o Processo Administrativo Fiscal no Brasil
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Palestrante: Dra. Fátima Cartaxo - Os Programas de Modernização dos Fiscos e o aperfeiçoamento dos contenciosos tributários.
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Palestrante: Dr. Claudemir Malaquias - O planejamento tributário na visão do CARF: divergências interpretativas
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Palestrante: Dr. Henrique Pinheiro Torres - Conselho Administrativo de Recursos Fiscais: estrutura, inovações e regimento.
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Palestrante: Dra. Maria Helena Cotta Cardozo - A modernização da estrutura da Receita Federal do Brasil e sua relação com o contribuinte
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Palestrante: Profª. Dra Denise Lucena Cavalcante - Garantia dos princípios constitucionais frente ao devido processo legal administrativo virtual
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Palestrante: Dr. Elias Sampaio - Questões relevantes sobre as Contribuições Previdenciárias no âmbito da jurisprudência do CARF
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Palestrante: Prof. Dr. Hugo de Brito Segundo - Polêmicas sobre a prescrição e decadência no âmbito do Processo Administrativo Fiscal
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Palestrante: Prof. Dr. Carlos César Souza Cintra - Amplitude da defesa no âmbito do processo administrativo tributário
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Palestrante: Dr. José Paulo Neves - Modernização do Contencioso Administrativo Estadual
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Palestrante: Prof. Dra. Mary Elbe Queiroz - Conflitos de interpretação no âmbito administrativo sobre a gestão fiscal das empresas e a redução lícita dos custos fiscais
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terça-feira, 16 de agosto de 2011

Artigo "Distinção entre sanção e tributo" - Schubert Machado

Distinção entre sanção e tributo

quinta-feira, 4 de agosto de 2011

Pioneirismo marca o I Congresso do Ineppat

Estão abertas, até a próxima segunda-feira (15), as inscrições para o I Congresso Brasileiro dos Contenciosos Administrativos Tributários - setor de administração pública que julga uma matéria controvertida ou algum outro processo entre um particular e o poder público. Trata-se de um projeto pioneiro sobre esse tema no País e também o primeiro grande evento organizado pelo Instituto de Estudos dos Processos Administrativos Tributários (Ineppat).

Apesar de ser destinado aos profissionais e estudantes de Direito e Contábeis, empresários e fiscais, contribuintes são convidados também a participar do evento.

O congresso será no Hotel Vila Galé nos dias 18 e 19 de agosto. Para se inscrever e ter mais informações, é só acessar o site www.ineppat.com.br.


Fonte: Diário do Nordeste

segunda-feira, 1 de agosto de 2011

Sintaf-CE apoia o I Congresso Brasileiro dos Contenciosos Adm. Tributários

Nos próximos dias 18 e 19 de agosto, no Hotel Vila Galé, na Praia do Futuro, em Fortaleza, ocorrerá o I Congresso Brasileiro dos Contenciosos Administrativos Tributários, realizado pelo Instituto de Estudo e Pesquisas de Processos Administrativos Tributários (INNEPAT), uma entidade sem fins lucrativos cujo objetivo é desenvolver os estudos tributários no Brasil, no âmbito dos Contenciosos Administrativos, proporcionando uma maior especialização em matéria tributária, em total consonância com as decisões dos tribunais brasileiros. 

O Ceará foi escolhido para ser o local do primeiro Congresso porque possui uma estrutura que possibilita uma intensa fiscalização no cumprimento das obrigações das empresas. Deste modo, vários empresários são surpreendidos com autos de infração, que, muitas vezes, são de valores elevadíssimos levando a empresa a reclamar a cobrança nos Contenciosos Administrativos Tributários (órgão administrativo onde são julgados os autos de infração).

O Contencioso Administrativo é um órgão mais benéfico para os contribuintes, pois facilita sua defesa; em verdade, apresenta vários aspectos favoráveis se comparado com a via judicial, dos quais podemos enumerar: menor custo, maior flexibilidade dos limites para produção de provas, oportunidade para sustentação oral do empresário com tempo elástico no dia do julgamento; entre outros.

Dessa forma é uma ferramenta imprescindível para o empresário diminuir seus gastos e planejar seus tributos. Por isso é importante o conhecimento e aprofundamento da estrutura e das diretrizes desse órgão.

Neste sentido, o I Congresso Brasileiro dos Contenciosos Administrativos Tributários visa a estimular a discussão  de  temas  inerentes  aos contenciosos administrativos tributários no Brasil, além de possibilitar  o  encontro  de  autoridades e técnicos fazendários, advogados, dirigentes empresários e membros de conselhos administrativos tributários nas esferas federal, estadual e municipal para  troca de conhecimentos e experiências.



Fonte: Sintaf

O INEPPAT apoia o Congresso Internacional de Direito Tributário de Pernambuco

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terça-feira, 19 de julho de 2011

Contencioso Administrativo Fiscal

Todo contribuinte tem o direito de defender-se, caso seja autuado pela fiscalização tributária, sem necessariamente ter que recorrer ao órgão judiciário, podendo fazê-lo de forma administrativa, ou seja, junto ás próprias repartições fiscalizadoras.
As exigências contidas nos autos de infração ou documentos equivalentes, podem ser impugnadas administrativamente pelos contribuintes ou responsáveis, na forma prescrita nas legislações tributárias que os regulam.
A partir do momento da lavratura do auto de infração, o contribuinte deve efetuar a defesa administrativa de fato e de direito, anexando provas com o objetivo de reverter a cobrança dos tributos.  O processo  de defesa administrativa pode ser elaborado pelo contabilista ou qualquer outro profissional, não havendo a exigência de um profissional específico.  
O processo administrativo/fiscal de defesa  na Receita Federal obedece ao trâmite estipulado no Decreto 70.235/72.
O contribuinte, se perder o processo na esfera administrativa, poderá recorrer ao Poder Judiciário na tentativa de anular a exigência fiscal.

Fonte: Portal Tributário

quarta-feira, 13 de julho de 2011

Pelo Imposto Justo

Já no império, a Tesouraria Provincial e os pagadores de impostos tinham nas Comissões ou Juntas nas fregue­sias instâncias responsáveis peia mediação de conflitos envolvendo o pagamento e a cobrança de tributos. Formadas pelo juiz de paz, padre e o coletor, cabia a esses membros julgar os pedidos e as reclamações daqueles que se sentissem prejudicados pelo que o estado lhes cobrava. Com o tempo, essas instituições foram se aperfeiçoando e ganhando status de fóruns administrativos nos quais a participação pariíária do poder público representantes dos contribuintes permite que haja a justa correlação de forças na análise desses pleitos. Atualmente, a estrutura tributária brasileira permite, por meio dos contenciosos tributários, a abrangêncía de atuação nas três esferas (federal, estadual e municipal), incluindo todos os impostos, taxas e contribuições. Mediante esse instrumento, é possível a ação defensiva em processos administrativos tribu­tários, tais como impugnações a autos de infração, suspensão de procedimentos fiscalizatórios, consultas administrativas e regimes especiais, dentre outros. Além disso, utilizando os contenciosos, pode-se ainda requerer, por meio de mandado de segurança, restituição ou suspensão imediata de recolhi­mento de tributos indevidos, assim como embargos à execu­ção fiscal, ações de repetição de indébito e ações declaratórias, quando isso se fizer necessário.

Mas, apesar do avanço desses meios em favor do contri­buinte, o instrumento do contencioso é pouco conhecido pelos próprios interessados. Em nosso estado, a Federação das Indústrias do Estado do Ceará (FIEC) tem assento nas três esferas por intermédio de advogados especializados nas questões tributárias. Em relação ao âmbito estadual de forma específica, atuam como membros representantes da FIEC os advogados Vanessa Valente de Oliveira e Samuel Aragão, res­pectivamente, na 1a e na 2a Câmara de Julgamento do Con­tencioso Administrativo Tributário Estadual (Conat/CE). Vanessa Cavalcante é também membro do contencioso em nível federal pela FIEC.

Fonte: Revista FIEC - Maio/2011

terça-feira, 12 de julho de 2011

Como funciona o Conat-CE

Em relação aos julgamentos em si, o Conaí é composto porjulgadores de 1a instância, duas Câmaras de Julgamentos e o Conselho Pleno. O julgamento singular é realizado por um servidor da própria Secretaria da Fazenda do Ceará especialmente designado para aquele fim. As Câmaras de Julgamento são compostas por quatro representantes dos contribuintes e por quatro representantes da Secretaria da Fazenda de maneira a respeitar a equidade de pares e viabilizar um julgamento justo do contribuinte. O Conselho Pleno é a reunião dos componentes das duas Câmaras de Julgamento.

Inicialmente, o auto de infração segue para o julgamento de 1a instância, onde pode ser declarado procedente, improcedente, nulo ou parcial procedente. Em um segundo momento, por meio de interposição de recurso (oficial ou voluntário), o processo é direcionado para o conhecimento amplo de uma das Câmaras de Julgamento e novamente poderia ser adotada a procedência, improcedência, nulidade ou parcial procedência do auto de infração. Por último, cumprindo alguns requisitos legais e com a interposição de novos recursos (especial e extraordinário), o processo pode ser novamente analisado pelo Conselho Pleno e submetido a qualquer uma das decisões anteriormente mencionadas.

Enquanto o processo tramita na esfera do Conat, o crédito tributário tem a sua exigibilidade suspensa deforma imediata por força legal, não podendo configurar como empecilho para as demais atividades do contribuinte em hipótese alguma até a decisão final proferida por aquele órgão. Outra característica positiva do processo administrativo tributário é a desnecessidade de garantia de qualquer espécie para o conhecimento da defesa do contribuinte, pois qualquer manifestação é levada ao conhecimento dos julgadores independentemente do oferecimento de quaisquer bens ou direitos patrimoniais do autuado.

Outro fator benéfico relevante é que qualquer matéria levada ao conhecimento do Conat pode ser objeto de apreciação posterior na esfera do Poder Judiciário; a análise do pleito administrativo não exclui um novo conhecimento dos argumentos pelo órgão judicante. Existe ainda uma série de outros privilégios no âmbito do Conat, tais como: procedimento gratuito, sem necessidade de maiores formalismos, sem restrição de provas, de análise abrangente {aspectos formais e materiais do ato), dupla instância, sem necessidade de qualquer garantia, com suspensão da cobrança, sem prejuízo de posterior análise do Poder Judiciário, entre outros.
O Conselho de Contribuintes foi criado no Ceará em 1963, com a edição da Lei n° 7.066/63, corno instância administrativa para apreciar os recursos interpostos contra os autos de infração lavrados pela Secretaria da Fazenda. Com a edição da Lei n° 10.546, de 28 de novembro de 1980, o órgão passou a denominar-se Contencioso Administrativo Fiscal do Estado. Atualmente, o órgão integra a estrutura da Sefaz, estando vinculado ao titular da pasta e possuindo organização, estrutura e competência definidas na Lei n° 12.732/97, de 24 de setembro de 1997.

Quanto à sua estrutura, o Conat/CE se compõe dos seguintes órgãos:
I  - Conselho de Recursos Tributários:
a)  Conselho Pleno
b)  Câmaras de Julgamento
II  - Célula de Julgamento de 1a Instância
III  - Célula de Perícias e Diligências
IV - Célula de Consultoria e Planejamento;
V - Célula de Suporte ao Processo Administrativo Tributário; 
VI  - Célula de Apoio Logístico.

INFORMAÇÕES
Samuel Amgão: conselheiro representante da FIEC na 1a Câmara de Julgamento do Conat/CE - e-mail:samuelaragao2@hotmail.com
Vanessa Valente de Oliveira: conselheira representante da FJEC na l3 Câmara de Julgamento do Conat/CE; conselheira representante da CNI na Ia Câmara da 1a Turma Ordinária da 3a Seção do Conselho Administrativo Federa! de Recursos Fiscais (Carf) -e-mail: valentevanessa@uol.com.br

Fonte: Revista FIEC - Maio/2011