quarta-feira, 13 de julho de 2011

Pelo Imposto Justo

Já no império, a Tesouraria Provincial e os pagadores de impostos tinham nas Comissões ou Juntas nas fregue­sias instâncias responsáveis peia mediação de conflitos envolvendo o pagamento e a cobrança de tributos. Formadas pelo juiz de paz, padre e o coletor, cabia a esses membros julgar os pedidos e as reclamações daqueles que se sentissem prejudicados pelo que o estado lhes cobrava. Com o tempo, essas instituições foram se aperfeiçoando e ganhando status de fóruns administrativos nos quais a participação pariíária do poder público representantes dos contribuintes permite que haja a justa correlação de forças na análise desses pleitos. Atualmente, a estrutura tributária brasileira permite, por meio dos contenciosos tributários, a abrangêncía de atuação nas três esferas (federal, estadual e municipal), incluindo todos os impostos, taxas e contribuições. Mediante esse instrumento, é possível a ação defensiva em processos administrativos tribu­tários, tais como impugnações a autos de infração, suspensão de procedimentos fiscalizatórios, consultas administrativas e regimes especiais, dentre outros. Além disso, utilizando os contenciosos, pode-se ainda requerer, por meio de mandado de segurança, restituição ou suspensão imediata de recolhi­mento de tributos indevidos, assim como embargos à execu­ção fiscal, ações de repetição de indébito e ações declaratórias, quando isso se fizer necessário.

Mas, apesar do avanço desses meios em favor do contri­buinte, o instrumento do contencioso é pouco conhecido pelos próprios interessados. Em nosso estado, a Federação das Indústrias do Estado do Ceará (FIEC) tem assento nas três esferas por intermédio de advogados especializados nas questões tributárias. Em relação ao âmbito estadual de forma específica, atuam como membros representantes da FIEC os advogados Vanessa Valente de Oliveira e Samuel Aragão, res­pectivamente, na 1a e na 2a Câmara de Julgamento do Con­tencioso Administrativo Tributário Estadual (Conat/CE). Vanessa Cavalcante é também membro do contencioso em nível federal pela FIEC.

Fonte: Revista FIEC - Maio/2011

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